O Tribunal de Contas da União – TCU editou a Resolução nº 290, de 18 de outubro de 2017, que cria o chamado Conselho Consultivo no âmbito da Corte. A matéria foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20. O objetivo do órgão é orientar o presidente do TCU sobre matérias que lhe forem submetidas, mas que, na sua visão, não devem ir ao Plenário.
O Tribunal de Contas da União – TCU editou a Resolução nº 290, de 18 de outubro de 2017, que cria o chamado Conselho Consultivo no âmbito da Corte. A matéria foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 20. O objetivo do órgão é orientar o presidente do TCU sobre matérias que lhe forem submetidas, mas que, na sua visão, não devem ir ao Plenário.
Com a medida, o órgão espera reduzir a pauta de assuntos do Plenário, deixando somente o que for mais relevante e que estiver de acordo com o estabelecido no Regimento Interno do TCU. Dessa forma, o Conselho poderá auxiliar na tomada de decisão do presidente e realocar os processos para a 1ª ou 2ª Câmara da Corte.
As reuniões do Conselho Consultivo serão sempre extraordinárias, mediante convocação do Presidente do TCU, e poderão ocorrer no gabinete do presidente, no Plenário ou em ambiente virtual. A decisão por essa reunião ser aberta ou não também fica a critério da autoridade máxima da Corte de Contas, assim como a convocação de ministro-substituto ou do procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a competência do presidente para gerir o Conselho Consultivo está elencada nos termos do art. 28, inc. XIV, do Regimento Interno do TCU. O referido normativo, no entanto, não dispõe sobre tal estrutura administrativa. Caberá ao órgão disciplinar os casos omissos e complementar a norma, inclusive indicando quem serão os integrantes do Conselho. A iniciativa servirá como um filtro para evitar que matérias de pouca expressividade cheguem até o Plenário do TCU, garantindo mais eficácia para os julgamentos. É fundamental que a composição seja feita por profissionais altamente capacitados e, de preferência, que já integrem o quadro da Corte, sem implicar aumento de despesa.
Fonte: Diário Oficial da União.