TCU vai registrar medidas cautelares em acórdãos

A decisão foi tomada na sessão plenária do dia 1º de novembro. Na avaliação de Carreiro, a novidade dará mais transparência às deliberações. A justificativa é que há situações em que o relator acaba adotando uma medida cautelar de forma monocrática em razão da urgência da situação analisada.

por Alveni Lisboa

O presidente do Tribunal de Contas da União – TCU, Raimundo Carreiro, propôs aos demais ministros que adotem a postura de inserir medidas cautelares nos acórdãos da Corte. A decisão foi tomada na sessão plenária do dia 1º de novembro. Na avaliação de Carreiro, a novidade dará mais transparência às deliberações. A justificativa é que há situações em que o relator acaba adotando uma medida cautelar de forma monocrática em razão da urgência da situação analisada.

Uma medida cautelar imposta pelo TCU pode determinar, entre outras providências, a imediata suspensão do ato ou procedimento impugnado até que o tribunal decida sobre o mérito da questão. Assim, um ministro pode, por exemplo, paralisar uma obra com suspeita de superfaturamento – decisão essa que perdurará até que o colegiado do TCU tome uma decisão definitiva. Quando isso ocorre, o relator deve comunicar ao Plenário sobre a concessão da medida, para que os ministros decidam na próxima sessão se mantêm ou não a decisão.

De acordo com ministros do TCU, o modelo atual pode gerar embaraços no tratamento de casos de apresentação de declaração de voto e pedido de vista. Além disso, a Corte não consegue monitorar de forma eficaz a emissão desse tipo de decisão, já que não há uma forma deliberativa específica. Não era possível, por exemplo, localizar o despacho pelo sistema de busca de jurisprudência disponibilizado no portal do TCU. Com a inserção no respectivo acórdão, o ministro deverá emitir um despacho formal para ser anexado ao processo, acompanhado do relatório e do voto que o fundamenta.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: esse modelo de ordenação já é adotado em outras cortes, como no Supremo Tribunal Federal – STF. A postura dos ministros do TCU, em razão da urgência, da possibilidade de grave lesão ao erário ou ao interesse público, ou, ainda, do risco de ineficácia da decisão de mérito, era de adotar medidas cautelares para cessar temporariamente a irregularidade. O problema é que não se tinha controle preciso desse mecanismo, que, mal utilizado, pode gerar mais prejuízos que benefícios.

Com a obrigatoriedade de publicação em sistema online, todos saem ganhando: os ministros, que terão maior visibilidade do trabalho; os servidores do TCU, que poderão se organizar melhor para adotar as providências; os advogados das partes, que terão acesso facilitado e claro das decisões que envolvem seus clientes; e a sociedade, que terá mais transparência e possibilidade de monitoramento da atividade do TCU.

Com informações do Tribunal de Contas da União.

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