Temer sanciona ampliação de saques do fundo PIS/Pasep para todas as idades

Durante o evento, realizado no Palácio do Planalto, Temer lembrou que o Governo Federal vem flexibilizando os saques do fundo PIS-Pasep desde o ano passado, inclusive com a redução da idade mínima

por Alveni Lisboa

O Presidente da República, Michel Temer, sancionou lei e assinou decreto ontem, 13, que ampliam os saques do fundo PIS/Pasep. O benefício, agora, foi estendido para os cotistas de todas as idades, desde que tenham trabalhado entre 1971 e 1988. Com o novo público incluído entre os beneficiários, o governo disponibilizou um total de R$ 39,3 bilhões a ser pago aos trabalhadores. Para o Planejamento, a medida que contribuirá para aquecer a economia brasileira e deverá ter um impacto no PIB de 0,55%.

Durante o evento, realizado no Palácio do Planalto, Temer lembrou que o Governo Federal vem flexibilizando os saques do fundo PIS-Pasep desde o ano passado, inclusive com a redução da idade mínima. Em 2017, outros R$ 44 bilhões foram injetados na economia brasileira com os saques das contas inativas do FGTS.

Com a sanção presidencial do Projeto de Lei de Conversão nº 8/2018, aprovado pelo Congresso, 28,7 milhões de brasileiros deverão ser contemplados. O PLV nº 08/2018 prevê o saque para todas as idades até 29 de junho, porém autoriza que o governo estenda, por meio de decreto, o prazo até 28 de setembro, caso haja necessidade.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil anunciaram um cronograma conjunto para pagamento dos novos beneficiários. Entre as novidades apresentadas pelos bancos está a opção para que parte dos saques seja feita até 29 de junho sem a remuneração do último ano ou para que os saques sejam feitos na segunda etapa, já incluindo os últimos 12 meses. Entre julho de 2016 e junho de 2017, o rendimento do Fundo foi de 8,9%.

Comentários do professor Jacoby Fernandes: o Fundo PIS-Pasep contém o dinheiro que foi depositado pelos empregadores da iniciativa privada e do setor público em nome dos trabalhadores entre 1971 e 1988. Após 1988, a Constituição Federal alterou a destinação dessa contribuição, e os recursos passaram a ser depositados no Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Até o ano passado, os saques do Fundo somente eram permitidos nos casos de aposentadoria, para quem completasse a idade mínima de 70 anos, invalidez, óbito do cotista – o que habilita o herdeiro a sacar – e doenças específicas. Agora, mesmo quem tiver menos de 60 anos, desde que tenha trabalhado na época que vigia o Fundo, poderá sacar o que lhe é devido. Nada mais justo, afinal essa verba pertence ao trabalhador e cabe a ele decidir o que fazer com o seu dinheiro.

Com informações do site do Ministério do Planejamento.

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