O presidente Michel Temer sancionou ontem, 30 de junho, a Lei das Estatais, texto que estabelece novas regras para a nomeação de diretores e conselheiros de empresas públicas e sociedades de economia mista.
O presidente Michel Temer sancionou ontem, 30 de junho, a Lei das Estatais, texto que estabelece novas regras para a nomeação de diretores e conselheiros de empresas públicas e sociedades de economia mista. De acordo com informações publicadas pelo jornal Folha de S. Paulo, o texto sancionado mantém as proibições de indicação de dirigentes de partidos políticos para diretorias e conselho de administração das estatais.
A lei não foi sancionada integralmente. No texto final, o governo vetou o foro obrigatório no Brasil para os contratos internacionais, o artigo que obrigava estatais de capital aberto a terem pelo menos 25% de suas ações no mercado, entre outros. Por fim, o governo vetou o trecho que determinava a divulgação do orçamento sigiloso na fase de negociação da licitação.
Com a sanção, as licitações nas estatais passam a seguir o modelo do Regime Diferenciado de Contratação – RDC, desenvolvido inicialmente apenas para as obras da Copa do Mundo de 2014 e para as Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016, e não mais a Lei nº 8.666/1993. A nova lei também traz a preferência pela licitação na modalidade pregão.
Comentário do advogado Murilo Jacoby Fernandes: o presidente interino, Michel Temer, vetou alguns pontos da lei aprovada no Congresso Nacional, porém preservou os principais pontos da norma. A preferência pelo pregão eletrônico, por exemplo, é um deles. Embora tenha o potencial de evitar a fraude, uma vez que fica dificultado o acordo em um eventual cartel de empresas, a preferência e a escolha por tal modalidade pode vir a ser questionada.
A partir de agora, os parlamentares analisarão os vetos propostos pelo governo e darão a palavra final sobre o projeto. Com o texto estabelecido, será possível fazer uma análise sistêmica mais aprofundada sobre a norma.
Fonte: Jornal Folha de S. Paulo