O presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO para 2018. A Lei nº 13.473, de 08 de agosto de 2017, estabelece as orientações que vão nortear a elaboração e execução da Lei Orçamentária do próximo ano.
O presidente da República, Michel Temer, sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO para 2018. A Lei nº 13.473, de 08 de agosto de 2017, estabelece as orientações que vão nortear a elaboração e execução da Lei Orçamentária do próximo ano.
Temer realizou alguns vetos em trechos que foram incluídos pelos parlamentares. Todos foram justificados e encaminhados ao presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira. Um dos artigos vetados, por exemplo, tratava dos programas considerados prioritários pelo governo. O governo retirou essas prioridades por entender que isso poderia gerar desequilíbrio das contas e dispersar os esforços de economia que vem sendo feitos, principalmente em relação às chamadas obras inacabadas.
O governo estima uma inflação média de 4,5% ao ano para 2018. A taxa básica de juros, medida pela Selic, deve ficar em 9%, abaixo dos anos anteriores. A meta de déficit primário será de R$ 131,3 bilhões para o Setor Público não financeiro, dividida entre R$ 129,0 bilhões para o governo central e R$ 3,5 bilhões para as estatais. Na estimativa governamental, estados, Distrito Federal e municípios devem ter superávit de R$ 1,2 bilhão. O salário mínimo será reajustado para R$ 979, um aumento de 4,4%.
A LDO 2018 havia sido aprovada no Congresso em meados de julho, antes do recesso parlamentar. Os deputados e senadores somente poderiam entrar de recesso se realizassem essa votação. Essa foi a primeira vez nos últimos quatro anos que o governo sancionou a LDO antes de dezembro em 2012, a então presidente Dilma sancionou a LDO também em agosto. Nos anos anteriores, isso ocorreu no final de dezembro ou na primeira semana de janeiro.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: voltar a aprovar a LDO com antecedência mostra profissionalismo e aprimoramento do governo. Afinal, com mais tempo, o gestor público pode se programar para atender aos preceitos estipulados para 2018.
O Tribunal de Contas da União TCU também tem sua participação na LDO. A Corte analisa o desempenho do orçamento a partir da verificação dos indicadores e metas dos programas orçamentários. Essa análise constará no parecer prévio sobre as contas da Presidência da República, que será enviado ao Congresso Nacional.
Com informações do Diário Oficial da União.