Aprovados no início do mês pelo Senado, os dois projetos de lei sancionados alteram o subsídio dos 11 integrantes do STF e da atual chefe do Ministério Público Federal, Raquel Dodge, de R$ 33,7 mil para R$ 39 mil.
por Alveni Lisboa
O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira, 26, o reajuste dos ministros do Supremo Tribunal Federal – STF e da procuradora-geral da República. Segundo os portais noticiosos, o aumento foi garantido após o STF cumprir acordo com Temer condicionando o aumento do salário à revogação do auxílio-moradia a juízes de todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.
Aprovados no início do mês pelo Senado, os dois projetos de lei sancionados alteram o subsídio dos 11 integrantes do STF e da atual chefe do Ministério Público Federal, Raquel Dodge, de R$ 33,7 mil para R$ 39 mil. A medida pode provocar um “efeito cascata” na remuneração de juízes e servidores do Poder Judiciário, além de abrir caminho também para um possível aumento dos vencimentos dos parlamentares e do presidente da República.
Devido ao impacto do reajuste, a Presidência da República previa que a sanção integral das leis só seria garantida se houvesse o fim do auxílio-moradia. Decisão do ministro do STF Luiz Fux, tomada ontem, suspendeu o benefício pago a juízes e mencionou a recomposição das perdas inflacionárias dos integrantes do tribunal em 16,38%, percentual previsto no projeto de lei.
Comentários do professor Jacoby Fernandes: o chamado “efeito cascata”, na verdade, não é algo vinculante e imediato como a imprensa normalmente alardeia. Quando se reajusta o salário de um ministro do STF, ocorre a ampliação do teto constitucional, permitindo que as remunerações atreladas a essa limitação também cresçam. É o caso dos juízes, membros do Ministério Público, conselheiros do Tribunal de Contas, presidente da República, entre outros. Cada ente e cada órgão é responsável pelas suas contas. Nenhum gestor promoverá reajuste salarial se isso tiver impacto negativo nas contas públicas, inclusive porque ele certamente responderá por tal ato. Se julgar necessário e houver orçamento disponível poderá realizar o reajuste. Se não, deverá manter a remuneração no patamar atual, sem onerar a máquina pública e sem descumprir os limites legais.
Com informações da Agência Brasil.