Terceirização de serviços de saúde nos municípios é fiscalizada pelo TCU

O Tribunal de Contas da União – TCU realizou auditorias para avaliar a regularidade de acordos firmados entre governos municipais com entidades privadas para contratação de profissionais de saúde, com recursos financeiros do Sistema Único de Saúde – SUS. O Tribunal notou que gestores públicos estavam terceirizando os serviços em vez de realizar o provimento dos cargos mediante concurso público.

O Tribunal de Contas da União – TCU realizou auditorias para avaliar a regularidade de acordos firmados entre governos municipais com entidades privadas para contratação de profissionais de saúde, com recursos financeiros do Sistema Único de Saúde – SUS. O Tribunal notou que gestores públicos estavam terceirizando os serviços em vez de realizar o provimento dos cargos mediante concurso público.

As auditorias foram realizadas em Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Paraná, Maranhão e Bahia. Foram identificadas contratações de mão de obra por meio de diversos tipos de instrumentos, como contratos de gestão com Organizações Sociais, termos de parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Oscip e convênios com entidades sem fins lucrativos. O TCU também verificou a realização de contratos administrativos celebrados com entidades privadas de serviços médicos e com cooperativas, além do credenciamento de pessoas físicas e jurídicas.

A Corte encontrou indícios de irregularidade no planejamento da terceirização, no embasamento jurídico e na fiscalização da execução dos contratos ou convênios. Alguns processos de seleção das entidades também teriam sido forjados, além de não contarem com solicitação de atestado de capacidade operacional ou qualquer comprovação da aplicação dos recursos na execução do objeto contratado.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: na maioria das vezes, o gestor opta pela terceirização do serviço em razão da falta de planejamento a médio e longo prazo. Em outros casos, quando envolve má-fé, a terceirização pode ser um subterfúgio para evitar os limites impostos pelo teto remuneratório do município, vinculado ao subsídio percebido pelo prefeito e pelos parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Na situação analisada pelo competentíssimo ministro Benjamin Zymler, foi constatada inexistência de orçamento prévio e de planilha detalhada de custos, o que pode acarretar superfaturamento. Zymler determinou, corretamente, a instauração de processos de tomada de contas especial para apurar os possíveis prejuízos causados ao SUS. É indispensável que os municípios aparelhem-se com equipes de servidores capacitados para examinar as prestações de contas e cobrar resultados das empresas, que somente devem ser contratadas em casos excepcionais.

Com informações do portal do TCU.

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