A Lei dispões de três prazos, contados da publicação que ocorreu em 27/06/2017: 360 dias para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 500 mil habitantes; 540 dias para os municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes; e 720 dias para os municípios com menos de cem mil habitantes.
Por Kamila Farias
Termina em junho o prazo para a Lei Federal n° 13.460 de 26 de junho de 2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público entrar em vigor. A Lei dispões de três prazos, contados da publicação que ocorreu em 27/06/2017: 360 dias para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 500 mil habitantes; 540 dias para os municípios entre 100 mil e 500 mil habitantes; e 720 dias para os municípios com menos de cem mil habitantes. Com isso, a norma já atinge todos os âmbitos: federal, estadual e municipal.
O Codigo traz disposições sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços da Administração Pública e se aplica aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público, Advocacia Pública, concessionárias e outras empresas autorizadas a prestar serviços em nome do Governo.
De acordo com a lei, esses órgãos terão de editar e disponibilizar uma Carta de Serviço ao Usuário, com informações claras a respeito do serviço prestado, tempo de espera para atendimento, prazo máximo e locais para reclamação, entre outros serviços. A ideia é oferecer aos usuários de serviços públicos um código de defesa semelhante ao do consumidor de serviços privados
Comentário do professor Jacoby Fernandes: a edição de um Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos, além de ser um marco legal, contribui para a construção de novos paradigmas na Administração Pública. Fortalece a cidadania, por meio da aproximação entre os usuários e aqueles que prestam o serviço e do entendimento e divulgação dos seus direitos. Os diferenres níveis do Governo tiveram tempos diferentes para se adequar. Em menos de 60 dias todas as esferas deverão estar cumprindo as regras, incluindo a aferição da qualidade dos serviços prestados, importante etapa para que o Código seja efetivo e possamos juntos contribuir para a eficiência da Administração pública.
Com informações do portal Sollicita