O Tesouro Nacional, por meio da edição da Portaria nº 124, de 6 de março de 2015, alterou o regulamento da oferta pública de títulos a pessoas físicas pela Internet.[...]
por Juliana Sebusiani
O Tesouro Nacional, por meio da edição da Portaria nº 124, de 6 de março de 2015, alterou o regulamento da oferta pública de títulos a pessoas físicas pela Internet. O regramento, denominado “Regulamento do Tesouro Direto”, foi publicado hoje no Diário Oficial da União e tem por objeto disciplinar as atividades da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros – BM&FBOVESPA, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, dos agentes de custódia, dos Investidores e das Entidades Filantrópicas relacionadas à compra, venda, doação, liquidação e custódia de títulos públicos federais no Tesouro Direto.
As instituições financeiras interessadas em oferecer os produtos do Tesouro Direto aos Investidores, seus clientes, devem se cadastrar como agentes de custódia na BM&FBOVESPA e a ela solicitar sua habilitação para participar do Tesouro Direto. Os agentes de custódia habilitam os investidores, as entidades filantrópicas e seus clientes, no Tesouro Direto e, dentre outras atribuições, mantem o controle dos Títulos depositados sob sua responsabilidade.
Além da compra, doação, custódia e da movimentação de títulos públicos, a norma disciplina o acesso via Internet do investidor, do agente de custódia, de entidades filantrópicas ao Tesouro Direto, bem como os direitos e deveres dessas instituições e profissionais.
Fonte: Portal Canal Aberto Brasil