Tesouro quitou no ano R$ 4,19 bi de estados e municípios inadimplentes

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos estados e aos municípios. Ao longo do ano passado, no entanto, decisões do Supremo Tribunal Federal – STF impediram a execução de algumas contragarantias do estado do Rio de Janeiro, que tem atrasado salários dos servidores e pagamentos a fornecedores.

por Alveni Lisboa

De janeiro a novembro deste ano, o Tesouro Nacional pagou R$ 4,19 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios. Do total, R$ 3,42 bilhões referem-se a débitos não quitados pelo estado do Rio de Janeiro, R$ 768,2 milhões dizem respeito a mais quatro estados – Minas Gerais, Goiás, Roraima e Piauí –, e R$ 13,1 milhões deixaram de ser honrados pela prefeitura de Natal.

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos estados e aos municípios. Ao longo do ano passado, no entanto, decisões do Supremo Tribunal Federal – STF impediram a execução de algumas contragarantias do estado do Rio de Janeiro, que tem atrasado salários dos servidores e pagamentos a fornecedores. Com a adesão do estado do Rio ao pacote de recuperação fiscal, no fim do ano passado, o estado pode contratar novas operações de crédito com garantia da União, nas quais o governo federal cobre atrasos em parcelas, mesmo estando inadimplente.

Goiás e Piauí estão impedidos de contrair empréstimos com garantia do Tesouro até setembro de 2019; Minas Gerais, até agosto de 2019; e Roraima, até novembro do próximo ano. A prefeitura de Natal está impedida de contrair financiamentos garantidos pelo Tesouro até 5 de novembro de 2019.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a falta de planejamento a médio e longo prazo costuma ter impactos como os que acometem os estados supracitados. Em razão do mandato eleitoral, muitos gestores acabam se preocupando apenas com o período em que estão no poder, sem projetar o impacto das suas decisões em 5 ou 10 anos. Embora os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF tenham minimizado bastante os impactos dessa prática, ainda assim é necessário colher os resultados nada positivos de administrações passadas desastrosas, com gestores tendo até que responder erroneamente perante a tribunais de contas por atos praticados por seus antecessores.

Com informações do jornal DCI.