Lei que permite doação de bem público a particular sem licitação prévia é inconstitucional, decidiu o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao indeferir embargos declaratórios opostos pelo município de Sinop.
Lei que permite doação de bem público a particular sem licitação prévia é inconstitucional, decidiu o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao indeferir embargos declaratórios opostos pelo município de Sinop.
A cidade se opôs ao acórdão do TJ-MT que declarou inconstitucional a Lei Municipal 1.193/2009, que permitia a doação de bens públicos. De acordo com a prefeitura, há contradição e omissão no acórdão, uma vez que os documentos constantes dos autos não desconstituem a presunção de legitimidade das doações com encargos. O município também alegou que a dispensa de licitação é admitida em lei em caso de interesse público devidamente justificado e pediu a declaração de validade de todas as doações já feitas sob tal norma.
Em contrapartida, o Ministério Público argumentou que a declaração de inconstitucionalidade anula todos os atos já praticados, “como se a lei nunca estivesse presente no ordenamento jurídico”, que os vícios apontados (contradição e omissão) não existem e, portanto, a pretensão do embargante deveria ser rechaçada, e o recurso, desprovido.
A relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, deu razão ao MP. “Na hipótese em exame, não se observa ter havido qualquer incongruência entre os fundamentos adotados e o dispositivo da decisão colegiada, ora embargada. Logo, os vícios apontados não existem. Ante o exposto, nego provimento ao recurso.” Os demais desembargadores do pleno seguiram o entendimento dela.
Fonte: Consultor Jurídico.