Trabalho da Receita Federal é executado de forma ineficiente, afirma TCU

De acordo com a Corte, a ineficiência na cobrança se deve à redução do número de servidores, à falta de gestão sobre cargos administrativos e à dificuldade em mapear processos de trabalho.

por Alveni Lisboa

O Tribunal de Contas da União – TCU emitiu um relatório no qual critica o trabalho de arrecadação de tributos feito pela Receita Federal. De acordo com a Corte, a ineficiência na cobrança se deve à redução do número de servidores, à falta de gestão sobre cargos administrativos e à dificuldade em mapear processos de trabalho. O documento é resultado de uma auditoria realizada pelo TCU na Receita após constatar que a arrecadação federal atingiu o menor patamar dos últimos cinco anos.

Em 2015, o órgão tinha cerca de R$ 207 bilhões em créditos tributários a receber e uma dívida ativa de R$ 1,6 trilhão. Essa quantia não retorna para os cofres públicos porque a força de trabalho da Receita não estaria bem dimensionada, o que fez com que o órgão reduzisse a capacidade operacional. Quase 90% dos servidores entrevistados pelo TCU disseram não ter aumentado a capacidade de produção, o que contraria o objetivo do “bônus de eficiência” – devido a auditores que produzem mais do que a meta. Havia, ainda, uma má distribuição dos servidores, o que causa aumento no custo das atividades-meio, já que auditores – que recebem os maiores salários – acabam tendo que desempenhar essas atividades.

O TCU recomendou que a Receita Federal aprimorasse o planejamento da força de trabalho, com apresentação, em até 90 dias, de plano de ação especificando as medidas a serem adotadas. Além disso, recomendou a criação de um programa de simplificação do sistema tributário para otimizar recursos, diminuir o custo da arrecadação e reduzir a sonegação.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: o bônus que o TCU menciona foi criado em dezembro de 2016 pela Medida Provisória nº 765. Entre as novidades, o dispositivo estabeleceu que 100% do dinheiro arrecadado com multas seria destinado ao pagamento do “bônus de eficiência”. O objetivo era incentivar um aumento na quantidade de cobranças, aumentando, por consequência, a quantidade arrecadada.

A criação desse tipo de bonificação deve ser analisada sempre com muita cautela. Isso porque o bônus pode acabar estimulando a criação de uma “fábrica de multas”, tendo em vista que é uma forma de incrementar a remuneração do auditor. Com isso, institui-se uma cultura meramente punitiva, retirando-se o caráter pedagógico da multa, o que nada contribui com o desenvolvimento do País.

Com informações do Consultor Jurídico.

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