O Ministério da Transparência e a Corregedoria-Geral da República firmaram entendimento sobre os procedimentos disciplinares aplicados a servidores públicos federais, empresas estatais e entes privados.
O Ministério da Transparência e a Corregedoria-Geral da República firmaram entendimento sobre os procedimentos disciplinares aplicados a servidores públicos federais, empresas estatais e entes privados. A discussão ocorreu durante a reunião da Comissão de Coordenação de Correição – CCC, que reúne titulares das diversas corregedorias da Administração Pública federal e tem por objetivo uniformizar entendimentos sobre temas relacionados à matéria correcional, conforme explica o Ministério da Transparência.
O colegiado discutiu e firmou entendimento unificado de que a penalidade de destituição de cargo em comissão aplicada ao empregado público cedido a órgão – Administração Pública direta, autarquias e fundações – poderá repercutir no vínculo empregatício, sem a necessidade de instauração de novo processo disciplinar no âmbito da empresa estatal. As discussões do colegiado auxiliam entendimentos em casos de insuficiência normativa em relação a certos pontos da legislação.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: embora o grupo tenha definido que a penalidade, quando aplicada a empregado público cedido a órgão federal, repercute no vínculo com as estatais, vale destacar que é preciso garantir a defesa desse servidor público durante todo o procedimento administrativo. A comissão que avaliará a conduta deve preservar a identidade, a fim de evitar o dano prévio à imagem do investigado.
No livro Denúncia contra Agentes Públicos, Ed. Negócios Públicos, apresento discussões sobre os procedimentos de avaliação de condutas dos servidores.
Fonte: Ministério da Transparência