Transporte de servidores federais no DF e o uso de aplicativos móveis

por J. U. Jacoby Fernandes

No ano de 2017, na esteira das medidas de racionalização dos gastos públicos propostas por Michel Temer, o Governo Federal instituiu uma nova plataforma para o transporte dos membros da Administração Pública. A iniciativa, apelidada de TáxiGov, consiste em um novo modelo de transportes em que os servidores e colaboradores da Administração Pública, em deslocamentos a trabalho no Distrito Federal e entorno, poderão solicitar táxis previamente cadastrados por meio de um sistema integrado.

As diretrizes da utilização do sistema foram estabelecidas por meio da Instrução Normativa nº 02, de 20 de fevereiro de 2017, que previu que, por meio do sistema, os servidores poderão solicitar o transporte por aplicativo para smartphone, via web ou por Central de Atendimento. Os táxis habilitados estarão disponíveis 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, podendo haver agendamento de data e horário.

A norma tratava especificamente da contratação de táxis, mas com a rápida mudança dos serviços de transportes oferecidos, a instrução normativa foi revista e surgiu uma nova norma para substituí-la. A partir de agora, as regras de uso de transporte terrestre por servidores, empregados e colaboradores da Administração estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 10, de 23 de novembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento.

O serviço de transporte terrestre por demanda será disponibilizado pela Central de Compras, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para os profissionais que atuam no Distrito Federal e entorno. A norma, no entanto, ressalta:

Art. 2º As disposições desta Instrução Normativa não se aplicam:

I – ao transporte realizado por veículos de representação e de serviços especiais, nos termos do Decreto nº 9.287, de 25 de fevereiro de 2018;

II – ao transporte aéreo, fluvial ou marítimo; e

III – à consecução de atividades que exijam especificação diferenciada de veículos, tais como ônibus, vans, caminhões e caminhonetes.1

A adesão dos órgãos da Administração direta ao serviço será formalizada com a unidade central por meio de termo de adesão dispondo sobre as obrigações e responsabilidades de cada uma das partes. “O exame da minuta padrão do Termo de Adesão foi realizado pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, dispensando nova análise jurídica pelo órgão”, informa a instrução normativa. Já as entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo federal deverão celebrar diretamente seus próprios contratos decorrentes da ata de registro de preços disponibilizada pela unidade central, para utilização do serviço.

Um importante ponto da norma refere-se à avaliação dos serviços prestados. De modo a auxiliar a Administração Pública na análise dos fornecedores, a norma detalha como deverá ser realizada a avaliação pelos usuários:

Art. 14. Os usuários deverão confirmar e avaliar a corrida finalizada utilizando funcionalidade específica da aplicação web ou aplicativo mobile da solução tecnológica.

  • 1º A avaliação de que trata o caput deverá ser feita imediatamente após a sua confirmação, ou, excepcionalmente, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a realização da corrida.
  • 2º Caso não haja a avaliação do serviço pelo usuário até o prazo estabelecido no § 1º, o usuário ficará impedido de realizar novas corridas até a realização da avaliação pendente.

Art. 15. O usuário poderá contestar a corrida, caso verifique alguma incorreção quanto ao serviço prestado, inclusive em relação ao embarque/desembarque em local diverso ao realizado ou ao valor.

O controle das ações por parte dos usuários funciona como uma garantia para a boa prestação dos serviços. Por isso a importância da determinação adotada pelo Ministério do Planejamento.1

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1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Secretaria de Gestão. Instrução Normativa nº 10, de 23 de novembro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 nov. 2018. Seção 1, p. 72-73.

 

Publicado originalmente no Canal Aberto Brasil.