Desse modo, o Tribunal tem até o último dia útil de 2017 para encaminhar os índices ao Banco do Brasil. Os efeitos financeiros passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018.
por Kamila Farias
O Tribunal de Contas da União – TCU aprovou os coeficientes que serão usados no cálculo das cotas de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios – FPM para 2018. A deliberação foi formalizada por meio da Decisão Normativa nº 162/2017, de relatoria do ministro Vital do Rêgo.
Desse modo, o Tribunal tem até o último dia útil de 2017 para encaminhar os índices ao Banco do Brasil. Os efeitos financeiros passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018.
Cabe lembrar que, no começo deste ano, o TCU aprovou a norma que define os coeficientes do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. A decisão foi publicada em 31 de março. A Bahia possui o maior índice – 8,4% –, enquanto o DF, por exemplo, figura entre os menores, com 0,65%.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o FPM é uma transferência obrigatória de recursos da União, que deve ser entregue aos municípios de todo o Brasil e ao DF. Os percentuais de participação dos municípios são calculados pelo TCU com base nas informações sobre a população e a renda per capita fornecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Para o cálculo, os municípios são divididos em três classes: capitais; reserva – população a partir de 142.633 habitantes; e interior – demais cidades. Assim, o FPM obedecerá à seguinte distribuição: 10% para as capitais; 3,6% para reserva; e 86,4% para os do interior.
Com informações do portal do TCU.