No despacho que aprovou a auditoria, o ministro Bruno Dantas destacou que a análise da Corte de Contas deve se ater aos mecanismos de controle que a própria Receita dispõe para evitar que servidores extrapolem sua função legal, e também impedir “o uso indevido das informações que a organização detém, bem como o vazamento de dados sensíveis”.
por Matheus Brandão
A coluna “Painel”, do jornal Folha de S. Paulo, destaca hoje que o Tribunal de Contas da União – TCU acatou pedido do subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Rocha Furtado, e determinou instauração de auditoria da corte na Receita Federal do Brasil. A medida ocorre após informações sobre uma investigação que estaria sendo realizada por aquele órgão nas contas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal – STF.
O subprocurador alegou suspeitas de desvio de função no órgão – e consequente desperdício de recursos públicos. No despacho que aprovou a auditoria, o ministro Bruno Dantas destacou que a análise da Corte de Contas deve se ater aos mecanismos de controle que a própria Receita dispõe para evitar que servidores extrapolem sua função legal, e também impedir “o uso indevido das informações que a organização detém, bem como o vazamento de dados sensíveis”.
Bruno Dantas facultou aos auditores do TCU “acesso a todos os sistemas e procedimentos de controle, bem como aos registros das ocorrências nos sistemas informatizados”, mas vedou o tráfego de dados fiscais de contribuintes.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: importante o ministro Bruno Dantas ter estabelecido no despacho que permitiu a auditoria que não cabe à Corte a atuação disciplinar no caso em análise. O TCU deverá analisar se as estruturas da Receita Federal estão funcionando dentro dos padrões efetivos, mas sem ingressar nos dados e informações dos contribuintes. Esta distinção é muito importante para a delimitação do escopo de trabalho e para garantia do sigilo das informações fiscais.
Com informações do jornal Folha de S. Paulo.