
O Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF decidiu, por unanimidade, manter suspensa a licitação que selecionaria uma empresa para gerir o Centro de Convenções Ulysses Guimarães. De acordo com o TCDF, há indícios de irregularidades no edital lançado em setembro do ano passado. Entre os problemas apontados está o valor que deve ser pago pelo consórcio vencedor ao Governo do DF. O edital prevê repasse anual de R$ 1,5 milhão como contraproposta ao Poder Público, mas, para o Tribunal, esse valor deveria ser de, no mínimo, R$ 3,2 milhões ao ano.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF decidiu, por unanimidade, manter suspensa a licitação que selecionaria uma empresa para gerir o Centro de Convenções Ulysses Guimarães. De acordo com o TCDF, há indícios de irregularidades no edital lançado em setembro do ano passado. Entre os problemas apontados está o valor que deve ser pago pelo consórcio vencedor ao Governo do DF. O edital prevê repasse anual de R$ 1,5 milhão como contraproposta ao Poder Público, mas, para o Tribunal, esse valor deveria ser de, no mínimo, R$ 3,2 milhões ao ano.
O TCDF também questiona o valor previsto em edital para a manutenção do Centro. O projeto da Parceria Público-Privada – PPP determinava que, ao longo dos 20 anos da concessão, o vencedor da licitação investisse apenas R$ 2,3 milhões em reparos e R$ 1,6 milhão na revitalização da Praça dos Namorados, em frente ao complexo. Para o Tribunal, os valores são irrisórios.
Os auditores verificaram também que, em diversos itens, os valores estimados no edital estavam acima dos praticados pelo mercado. Um exemplo apontado é o possível sobrepreço de 28% em equipamentos e serviços de Tecnologia da Informação, além de falta de justificativa para as quantidades previstas de material. Por fim, os especialistas identificaram falhas como a ausência de projetos e de croquis que indicassem os locais de realização dos serviços; falta de detalhamento dos preços unitários; custos de mão de obra duplicados; entre outras.
A Secretaria de Fazenda afirmou que recebeu as considerações do TCDF e que trabalha para responder a todos os apontamentos ainda no início do mês de agosto.
Comentário do advogado Álvaro Luiz Miranda Costa Júnior: a seleção, na modalidade PPP, já estava embargada desde outubro de 2016, após uma auditoria realizada pelo TCDF. Além de ter suspendido o processo até decisão final sobre o tema, o Tribunal ordenou à Secretaria de Fazenda que apresentasse justificativas ou promovesse alterações no edital da licitação para sanar as irregularidades apontadas. Com a nova decisão do Tribunal, o processo de concessão continua sem previsão para ser finalizado. É importante sempre relembrar, no entanto, que as PPPs cumprem o nobre desafio de viabilizar contratos específicos que, embora sejam de interesse da Administração Pública, ainda não podiam ser executados por insuficiência de recursos públicos.
Com informações do Portal de Licitação.