O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular o décimo primeiro termo de aditamento formalizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) com a empresa Mafersa S/A, para fornecimento complementar de 22 trens - 16 trens para complementação da Linha Leste/Oeste e outras 6 composições para servir na extensão Itaquera/Guaianazes.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular o décimo primeiro termo de aditamento formalizado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) com a empresa Mafersa S/A, para fornecimento complementar de 22 trens – 16 trens para complementação da Linha Leste/Oeste e outras 6 composições para servir na extensão Itaquera/Guaianazes.
O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, considerou, durante sessão ordinária da primeira instância, que não foram apontadas razões emergenciais para que o Metrô formalizasse aditivo, mesmo que a licitação, o contrato original e os primeiros 10 (dez) termos tivessem sido julgados regulares pelo TCE paulista. Em sua argumentação o relator citou o inciso 21, do artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe que a contratante deve busca pela melhor oferta de mercado, inclusive com prévio levantamento e pesquisa de preços.
“Entendo que o crescimento da demanda no setor não caracteriza situação excepcional, ao menos a ponto de justificar a compra direta sem nova licitação, porquanto tal hipótese não está dentre aquelas taxativamente enunciadas no art. 24 da Lei n.º 8.666/93”, consignou o relator no voto.
Ao votar pela irregularidade do termo ajustado, acompanhado pelos pares de plenário, Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues e Dimas Eduardo Ramalho, o relator questionou a realização do aditamento, assinado em 2007, porque incidiu sobre um contrato celebrado em 1992 sem demonstrar a pertinência dos preços convencionados com aqueles praticados no mercado à época, inclusive com a conversão da moeda nacional.
No caso em tela, o Metrô, tomou como base um contrato ajustado há 15 (quinze) anos, a empresa Mafersa S/A. Esta deixou de operar no mercado, transferindo a operacionalização do contrato para a empresa francesa Alstom S/A.
O Conselheiro Relator, pelo exposto, aplicou multa individual no valor de 1000 Ufesp´s aos 2 (dois) ordenadores de despesas responsáveis pela assinatura dos ajustes, á época Diretores de Assuntos Corporativos e de Operações. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público do Estado de São Paulo para medidas cabíveis de sua alçada.
Fonte: Tribunal de Contas julga irregular aditivo do Metrô para compra de 22 trens. Portal TCESP. Disponível em: <http://www4.tce.sp.gov.br/6524-tribunal-de-contas-julga-irregular-aditivo-do-metro-para-compra-de-22-trens>. Acesso em: 06 fev. 2015.
Nota: O Metrô diz em nota que vai recorrer da decisão do Tribunal de Contas porque considera que o contrato de 1992 continuava válido em 2007. “Não aditar os contratos implicaria um enorme prejuízo ao Metrô e à população”, afirma a empresa sem mencionar valores. Ainda segundo o Metrô, a vigência do contrato foi considerada regular pelo próprio Tribunal de Contas.