Tribunal de Justiça do Mato Grosso declara lei municipal de licitações inconstitucional

A decisão atende a pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI proposta pela procuradora-geral de Justiça-Adjunta, à época, Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT declarou inconstitucional toda a Lei nº 567/2015, do município de Reserva do Cabaçal, que modifica o texto da Constituição ao corrigir os valores previstos para realização de licitações. No entendimento dos desembargadores, os municípios não têm competência para modificar regra constitucional. A decisão atende a pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI proposta pela procuradora-geral de Justiça-Adjunta, à época, Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres.

De acordo com o relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, essa não é a primeira vez que o tema é analisado no Tribunal de Justiça. O desembargador ressaltou que todas as ações foram consideradas procedentes com a alteração da Lei de Licitações, sendo considerada de competência privativa da União.

Segundo explica o advogado e professor de Direito Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, é competência privativa da União legislar sobre normas gerais de licitação. “Vários estados e municípios já criaram lei que, de alguma forma, feriram o que dispõe a Constituição Federal. Nesses casos, a Justiça entende que houve usurpação de competência privativa da União”, afirma.

Conforme o professor, a Lei nº 8.666/1993 é a norma responsável pela definição dos princípios gerais de licitação. Como lei federal, determina os parâmetros que serão adotados pela Administração Pública no momento da aquisição de bens e serviços. A Constituição Federal, no art. 22, destaca ser competência privativa de a União legislar sobre normas gerais de licitação.

Nova Lei de Licitações

Aguardando o retorno dos parlamentares do recesso, a expectativa é que em agosto, o projeto da nova lei de licitações entre na pauta de votações da Câmara dos Deputados. Os deputados precisam votar os destaques do texto-base do projeto – PL nº 1292/1995, PL nº 6814/2017 e apensados –, que moderniza dispositivos sobre as compras públicas na União, estados e municípios. O texto foi aprovado em 25 de junho.

O Plenário deve analisar os destaques, que são as sugestões de mudanças pontuais, apresentados pelos deputados ao parecer do relator Augusto Coutinho (Solidariedade/PE).