O Conselho Nacional de Justiça – CNJ considerou regular a retificação de um edital de concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA para evitar o caráter eliminatório da prova de títulos.
por Matheus Brandão
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ considerou regular a retificação de um edital de concurso público promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia – TJBA para evitar o caráter eliminatório da prova de títulos. A decisão se deu após a anulação, promovida pelo ministro Luís Roberto Barroso, de decisão anterior que considerou a alteração irregular.
Para o relator da matéria, Márcio Schiefler Fontes, não houve violação ao princípio da impessoalidade com a alteração do edital porque a aplicação da nova fórmula teve repercussão geral e isonômica a todos os concorrentes. “Tendo em vista que o descarte de pontos que excedam a dez na média final ocorre sobre a soma de todas as notas obtidas no certame, e não somente sobre os títulos, e que o critério foi aplicado a todos os candidatos, não se sustenta a alegação de violação ao princípio da igualdade”, destacou o magistrado.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: o que se depreende da matéria é que a alteração no edital teve como único elemento motivador a correção de um critério específico de seleção de candidatos. A alteração, porém, ocorreu dentro dos limites principiológicos do concurso público, atendendo aos critérios de impessoalidade, sendo aplicável a todos os candidatos.
Com informações do Portal Conjur.