TST aprova mudanças no Regimento Interno para incluir novo CPC e Reforma Trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho – TST aprovou ontem mudanças no texto do Regimento Interno da Corte para a inclusão de regras introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015 e pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. Conforme destaca matéria de divulgação publicada no próprio portal do TST, “o texto é resultado de um trabalho intenso da Comissão do Regimento Interno e de diversas reuniões administrativas, com a participação de todos os ministros”.

por Matheus Brandão

O Tribunal Superior do Trabalho – TST aprovou ontem mudanças no texto do Regimento Interno da Corte para a inclusão de regras introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015 e pela Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista. Conforme destaca matéria de divulgação publicada no próprio portal do TST, “o texto é resultado de um trabalho intenso da Comissão do Regimento Interno e de diversas reuniões administrativas, com a participação de todos os ministros”.

O presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, destacou que, com as alterações, o TST passa a ter um Regimento Interno atualizadíssimo. “O resultado vai orientar não só os ministros quanto aos procedimentos internos dos processos no TST, mas toda a comunidade jurídica, orientando como ingressar com os recursos, com as ações originárias e como proceder dentro do Tribunal”, destacou.

A versão final do texto será consolidada pela Comissão de Regimento Interno e em breve será divulgada para a comunidade jurídica.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: as duas normas mencionadas na matéria trazem mudanças significativas no processo do trabalho. A Reforma Trabalhista, por motivos óbvios, afetará os julgamentos com a introdução de novos institutos jurídicos e significativas modificações naqueles já existentes.

Em relação ao Código de Processo Civil, como é consabido, o processo trabalhista usa os ditames do processo civil de maneira subsidiária. Assim, quando as regras não estão claramente estabelecidas no processo do trabalho, usam-se os ditames da lei civil para a aplicação na justiça trabalhista. Com o novo regimento, será possível identificar os limites adotados para o uso do processo civil no processo do trabalho.

Com informações do Portal TST.

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