União poderá reincorporar rodovias federais transferidas a estados

A União está autorizada a reincorporar rodovias federais que haviam sido transferidas para estados e ao Distrito Federal. A medida foi aprovada nesta terça-feira (31) pelos senadores e enviada à sanção presidencial.

A União está autorizada a reincorporar rodovias federais que haviam sido transferidas para estados e ao Distrito Federal. A medida foi aprovada nesta terça-feira (31) pelos senadores e enviada à sanção presidencial.

Medida Provisória 708/15 determina que dos 14,5 mil quilômetros transferidos a 15 estados em 2002, pouco mais de 10 mil voltam a ser controlados pela União. A maior parte fica em três estados: Minas Gerais Rio Grande do Sul e Bahia. Os critérios para a mudança de gestão devem respeitar a Lei 12.379/2011, que trata do Sistema Nacional de Viação.

Na edição da MP, o governo federal justificou que algumas das rodovias transferidas há 14 anos estão em área de fronteira, o que contraria a Lei  6.634/79. A legislação determina que a faixa paralela de 150 quilômetros em regiões fronteiriças é de segurança nacional.

Outras argumentações são que está em vigor o programa de concessões de rodovias federais e obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em algumas dessas estradas, que não foram concluídas até dezembro do ano passado, a data limite para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) destinasse recursos às rodovias repassadas aos estados. A MP permitiu que o Dnit retome esses investimentos desde janeiro de 2016.

Despesas

Ao concretizar a transação, a União e estados vão firmar um termo para que a cessão tenha caráter  irretratável e irrevogável. Outra regra é que as despesas feitas pelos estados nas rodovias federais devolvidas à União serão de responsabilidade deles e não podem ser obrigação do governo federal. Os estados e o DF também deverão desistir de ações judiciais contra a União para pedir ressarcimento ou indenização por despesas anteriormente transferidas a eles.

História

O repasse de rodovias estaduais e do Distrito Federal à União foi autorizado pela MP 82/2002, editada em dezembro daquele ano. A proposta, porém, foi modificada pelo Congresso Nacional e por isso integralmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para preencher a lacuna legal o Dnit foi autorizado por lei a investir nessas estradas até o fim de 2006. O prazo foi sucessivamente prorrogado até dezembro de 2015.

Fonte: Agência Senado

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