União sanciona lei que cria fundo para PPPs

O Governo Federal sancionou a Lei nº 13.529/2017, que autoriza a União a participar com até R$ 180 milhões de fundo para financiar projetos de concessão e parcerias público-privadas – PPPs. A lei é decorrente da Medida Provisória nº 786/2017, aprovada na Câmara dos Deputados no mês passado. O fundo será criado, administrado e representado por um banco federal.

por Kamila Farias

O Governo Federal sancionou a Lei nº 13.529/2017, que autoriza a União a participar com até R$ 180 milhões de fundo para financiar projetos de concessão e parcerias público-privadas – PPPs. A lei é decorrente da Medida Provisória nº 786/2017, aprovada na Câmara dos Deputados no mês passado. O fundo será criado, administrado e representado por um banco federal.

De acordo com o governo, o objetivo é financiar projetos de infraestrutura urbana e social nos estados e municípios. Devem ser beneficiadas áreas como saneamento, mobilidade e iluminação pública. O texto estabelece que até 40% dos recursos sejam usados preferencialmente para projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A nova lei também permite a realização de PPPs entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões. A legislação anterior autorizava apenas os contratos acima de R$ 20 milhões.

Ainda neste ano o governo deve repassar ao fundo R$ 40 milhões. Serão mais R$ 70 milhões em 2018, e o mesmo valor no ano seguinte. O texto estabelece outras fontes de recursos, como doações, resultado de aplicações financeiras e venda de direitos.

A nova lei também atribui aos ministros de Estado a decisão de indicar quais emendas parlamentares ao Programa de Aceleração do Crescimento – PAC serão de transferência obrigatória para estados e municípios.

Comentário do advogado Álvaro Costa Júnior: para orientar a União na assembleia de cotistas que definirá a política de aplicação dos recursos do fundo e os setores prioritários, a Medida Provisória nº 786/2017, convertida em lei, também cria o Conselho de Participação. Sua composição, competência e forma de funcionamento serão estabelecidas pelo Poder Executivo.

Em relação à indicação de emendas, o ministro terá de observar dois requisitos: o valor da emenda deve ser suficiente para concluir o empreendimento do PAC ou dotá-lo de condições para uso pela sociedade; e o valor total do empreendimento deve estar limitado à dotação existente em 2017. PPP é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, de serviços ou obras públicas quando envolverem cobrança de tarifa dos usuários e contraprestação financeira do governo à empresa contratada.

Com informações da Agência Câmara.

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