União terá que rever desconto previdenciário de gratificação por desempenho

Os servidores ativos do Executivo Federal que recebem Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) devem ficar atentos à decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU). 

Os servidores ativos do Executivo Federal que recebem Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) devem ficar atentos à decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU). De acordo com tese fixada na semana passada pelo órgão, o governo tem que cobrar contribuição previdenciária somente sobre o valor que o funcionário público levará para a aposentadoria.

Hoje, o servidor quando recebe 100 pontos de gratificação passa a ganhar até 50 pontos quando deixa de trabalhar. Contudo, por durante todo o período de recebimento da gratificação pelo teto, o governo cobrou a contribuição previdenciária em cima deste valor. Mas ele não tem qualquer tipo de vantagem na aposentadoria por ter contribuído a mais. A decisão do colegiado é sobre uma ação ingressada por um servidor da ativa, integrante da carreira da Previdência da Saúde e do Trabalho, que recebe a GDPGPE em parcela correspondente a 100 pontos. A primeira e a segunda instâncias dos Juizados Especiais Federais do Ceará negaram o pedido do funcionário.

Na TNU, o servidor alegou que as verbas que compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária devem ser aquelas pagas de forma permanente, de modo que sejam apenas as parcelas incorporáveis à remuneração na aposentadoria. O relator do processo na TNU, juiz federal Ronaldo José da Silva defendeu que a decisão atende ao princípio constitucional da moralidade no que determina que o Estado no exercício de suas funções típicas deve “estabelecer um regime de remuneração justo e razoável aos servidores, atendendo-se um critério hierárquico remuneratório segundo o grau de responsabilidade e complexidade das atribuições do cargo”.

Fonte: Portal O Dia

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