Michel Temer sancionou o Projeto de Lei nº 163/2017, que repassa aos estados e municípios R$ 1,9 bilhão em compensação das perdas da Lei Kandir – referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
por Kamila Farias
Michel Temer sancionou o Projeto de Lei nº 163/2017, que repassa aos estados e municípios R$ 1,9 bilhão em compensação das perdas da Lei Kandir – referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Entre os estados que mais receberão estão: Mato Grosso, 26%; Minas Gerais, 13,3%; e Rio Grande do Sul, 9,69%. Amapá, Distrito Federal e São Paulo não receberão cotas. A distribuição dos recursos será realizada proporcionalmente a coeficientes individuais de participação de cada estado definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, conforme entendimentos entre os governos.
Do total a receber, serão deduzidas as dívidas junto à União e, depois, aquelas com garantia federal, inclusive externas. Ao final, devem ser descontadas as dívidas junto a entidades da Administração indireta. Se sobrarem recursos, o dinheiro será creditado em conta bancária do estado beneficiário em parcela única ainda em dezembro deste ano.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: feita pelo então ministro do Planejamento Antonio Kandir, a Lei Complementar nº 87/1996 já foi alterada por várias outras leis complementares. Uma das normas da Lei Kandir é a isenção do pagamento de ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados ou serviços. Por esse motivo, a lei sempre provocou polêmica entre os governadores de estados exportadores, que alegam perda de arrecadação devido à isenção do imposto nesses produtos. Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados o repasse de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção de ICMS, mas com a Lei Complementar nº 115/2004, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, os governadores precisam negociar a cada ano com o Executivo o montante a ser repassado, mediante recursos alocados no orçamento geral da União.
Com informações da Agência Brasil.