Valores limites para contratação de serviços de vigilância, limpeza e conservação

A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG publicou norma que atualiza os limites máximos e mínimos para a contratação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, executados de forma contínua ou não em edifícios públicos, nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.1

por J. U. Jacoby Fernandes

A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG publicou norma que atualiza os limites máximos e mínimos para a contratação de serviços de vigilância, limpeza e conservação, executados de forma contínua ou não em edifícios públicos, nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.1

Os valores limites estabelecidos na portaria para os serviços de vigilância observaram as escalas de trabalho: 44 horas semanais diurnas, de segunda a sexta-feira, envolvendo um vigilante; 12 horas diurnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo dois vigilantes, em turnos de 12 x 36 horas; e 12 horas noturnas, de segunda-feira a domingo, envolvendo dois vigilantes, em turnos de 12 x 36 horas.

A atualização dos valores limites estabelecidos é uma prerrogativa discricionária da SLTI/MPOG, que poderá, inclusive, reduzi-los, caso verifique que os atuais valores estão acima do valor de mercado, por qualquer motivo.

Mesmo que sejam estabelecidos os valores limites, é importante pontuar que ainda poderá ocorrer repactuação durante a vigência contratual, tendo em vista que o inc. XXI do art. 37 da Constituição Federal assegura aos contratados o direito de receber pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta.

A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias em respeito ao princípio da anualidade do reajuste dos preços da contratação. Além disso, aqueles custos que tenham a sua anualidade em datas diferenciadas, tais como os decorrentes da mão de obra – data do último Acordo ou Convenção – e os de insumos necessários à execução do serviço – data do encaminhamento das propostas – podem ter a sua variação discutida em momentos distintos.

Vale lembrar que os valores limites consideram apenas as condições ordinárias de contratação, não incluindo necessidades excepcionais na execução do serviço que venham a representar custos adicionais para a contratação.

Quando da prorrogação contratual, os contratos cujos valores estiverem acima dos limites estabelecidos deverão ser renegociados para se adequarem aos novos limites. É vedada a prorrogação de contratos cuja negociação seja insatisfatória, devendo o órgão proceder novo certame licitatório.

1MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação. Portaria Interministerial nº 07, de 13 de abril de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 14 abr. 2015. Seção 1, p. 69.

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