Vedação ao acesso a documentos pelos Tribunais de Contas

A função de controle tem sido tema subjacente aos mais expressivos fatos da atualidade. Os tribunais de contas têm a fundamental atribuição de fiscalizar e avaliar a eficácia na gestão dos recursos públicos. Esse processo consiste, basicamente, em capturar dados e informações, analisar, produzir um diagnóstico e formar um juízo de valor.

por J. U. Jacoby Fernandes e Ludimila Reis

A função de controle tem sido tema subjacente aos mais expressivos fatos da atualidade. Os tribunais de contas têm a fundamental atribuição de fiscalizar e avaliar a eficácia na gestão dos recursos públicos. Esse processo consiste, basicamente, em capturar dados e informações, analisar, produzir um diagnóstico e formar um juízo de valor.

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON impugnou, via Ação Direta de Inconstitucionalidade1, dispositivo na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Ceará que previa que os tribunais de contas não poderiam ter acesso a documentos de órgãos, o que fere o princípio da publicidade e impede o cumprimento dos deveres atribuídos pela Constituição.

O dispositivo estabelecia que poderia ser sonegado ao tribunal, em inspeções ou auditorias, o conteúdo de pesquisas e consultorias solicitadas pela Administração para direcionamento de suas ações, bem como de documentos relevantes, cuja divulgação possa importar em danos para o Estado, permanecendo assim a possibilidade de a Administração Pública negar acesso a documentos, processos ou informações relacionadas a pesquisas e consultorias realizadas.

O Plenário do STF, que já havia deferido medida cautelar suspendendo a eficácia do dispositivo até a decisão final, agora, por unanimidade, o declarou inconstitucional. O relator do processo, ministro Marco Aurélio, afirmou que “inviabilizar o acesso pelo Tribunal de Contas e submeter esse acesso à Assembleia Legislativa, quanto ao controle da administração pública, é um passo demasiadamente largo”.

Para a Atricon2, o dispositivo tentava tornar imunes ao controle externo diversos processos administrativos que redundem em pesquisas e consultorias solicitadas pela Administração pública cearense, ou seja, uma tentativa flagrantemente inconstitucional de subtrair a competência do TCE-CE. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada em 2001 e teve ganho de liminar de suspensão dos efeitos do § 3º em 2003. A decisão confirma a ineficácia do dispositivo, agora, em definitivo.

1 STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2361/Ceará – Plenário. Relator: Ministro Marco Aurélio. Julgado em 24/09/2014.

2 STF declarou inconstitucionalidade de dispositivo que impedia fiscalização do TCE-CE. ATRICON. Disponível em: . Acesso em: 27/10/2014.

 

Palavras Chaves