Veto a reajuste de servidores foi retirado da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019

Na madrugada de quarta-feira para quinta-feira desta semana, o plenário do Congresso Nacional concluiu a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o ano de 2019.

por J. U. Jacoby Fernandes

Na madrugada de quarta-feira para quinta-feira desta semana, o plenário do Congresso Nacional concluiu a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o ano de 2019. A aprovação da medida era condição essencial para que os parlamentares pudessem entrar em recesso. O texto foi levado à apreciação do Congresso após a aprovação da matéria na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO.

A LDO é um instrumento de planejamento governamental que estabelece as metas e as prioridades para a Administração Pública ao longo do exercício financeiro, disciplinando o equilíbrio das contas públicas e traçando regras, vedações e limites para as despesas dos poderes. Juntamente com a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual, a LDO serve como um guia para o desempenho da máquina pública e como uma baliza para as despesas efetuadas pelos governantes.

O relator da matéria na Comissão Mista de Orçamento, senador Dalírio Beber, apresentou, em seu parecer, algumas vedações a gastos públicos e sugestões para a destinação de recursos, considerando a dificuldade financeira que o país está enfrentando. Ele propôs, por exemplo, um corte obrigatório do custeio administrativo em 10% das despesas. Os parlamentares, porém, aprovaram a LDO com a redução desse corte para 5%.

No texto da LDO, também ficou estabelecido que o salário mínimo no Brasil será de R$ 998,00 a partir do primeiro dia de 2019. A LDO estabeleceu, ainda, que o atual governo deve enviar ao Congresso, no segundo semestre, um plano de redução de 10% dos incentivos fiscais em 2019.

Um ponto que merece especial atenção dos servidores se refere aos reajustes salariais, que também foram objetos de apreciação dos parlamentares na discussão e aprovação da LDO. Durante as discussões da matéria no parlamento, foi incluído um artigo na LDO prevendo vedações a reajustes:

Art. 92-A. Fica vedada a aprovação de projeto de lei e a edição de medida provisória relativos a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras nos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, ainda que com efeitos financeiros posteriores a 2019.1

Do mesmo modo, entre as vedações para as despesas, foi incluída a proibição de “pagamento a agente público de qualquer espécie remuneratória ou indenizatória com efeitos financeiros anteriores à entrada em vigor da respectiva lei que estabeleça a remuneração ou indenização, ou reajuste, altere ou aumente seus valores”. A impossibilidade de reajustes salariais gerou discussão entre os parlamentares.

Após debate, os congressistas decidiram retirar do texto o art. 92-A. O destaque foi aprovado na Câmara por 209 contra 45 votos, com três abstenções. No Senado, o destaque foi aprovado simbolicamente. O texto da LDO, assim, libera os reajustes anuais com base na inflação para os servidores. A maioria dos partidos liberou suas bancadas ou orientou o voto pela retirada do texto da LDO do art. 92-A.

Os pagamentos a agentes públicos, remuneratórios ou indenizatórios, com efeitos retroativos, no entanto, permaneceram no texto original, não sendo permitidos no ano de 2019. Do mesmo modo, também estão proibidos reajustes do auxílio-alimentação, auxílio-moradia e assistência pré-escolar.

1 CONGRESSO NACIONAL. Relatório apresentado ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 2, de 2018. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7756435&ts=1531366998533&disposition=inline&ts=1531366998533>. Acesso em: 13 jul. 2018.

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