Votação dos destaques da nova Lei de Licitações deve ficar para agosto

Com a proximidade do recesso, diminui a probabilidade da votação do projeto da nova Lei de Licitações ainda neste primeiro semestre.

A Câmara dos Deputados tem até o dia 17 de julho – último dia antes do recesso parlamentar – para votar os destaques do texto-base do projeto da nova Lei de Licitações – PL nº 1292/1995, PL nº 6814/2017 e apensados –, que moderniza dispositivos sobre as compras públicas na União, estados e municípios. Como a reforma da Previdência tem sido o carro chefe do governo, a expectativa é de que a Lei de Licitações só seja analisada após a reforma.

O texto foi aprovado em 25 de junho e até o momento não teve a votação finalizada. Com a proximidade do recesso, diminui a probabilidade da votação do projeto da nova Lei de Licitações ainda neste primeiro semestre. Por isso, é esperado que a votação dos destaques da nova Lei de Licitações no Plenário da Câmara deve ficar para o retorno dos parlamentares, a partir de 1º de agosto de 2019.

O Plenário precisa votar os destaques apresentados pelos deputados ao parecer do realtor Augusto Coutinho (Solidariedade/PE). Uma novidade é a possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual. O objetivo é evitar a paralisação de obra ou serviço, o que prejudicaria o atendimento à população. A empresa envolvida na irregularidade teria que arcar com indenização por perdas e danos, assumindo o risco de ser penalizada e ter a responsabilidade apurada.

Outro ponto importante do projeto é a consolidação das leis que tratam sobre o tema. A nova Lei consolida leis e decretos: Lei nº 8.666/1993 – Lei de Licitações; Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão; Decreto nº 7.892/2013 –regulamenta o Sistema de Registro de Preços – SRP; Decreto nº 7.893/2013 – regulamenta a pesquisa de preços para Obras e Serviços de Engenharia; Lei nº 12.462/2011 – Regime Diferenciado de Contratações – RDC. O projeto não altera a Lei Complementar nº 123/2006 – Lei da Micro e Pequena Empresa; e a Lei nº 13.303/2016 – Lei de Responsabilidade das Empresas Estatais.

“A consolidação facilitará a operação do gestor na parte de licitações e contratos e ajudará a evitar contradições, erros e dificuldades técnicas na aplicação da norma processual. Para o empresário, que não trata diariamente com a aplicação da norma, terá facilidade em tirar suas dúvidas em único instrumento”, esclarece o advogado Murilo Jacoby, especialista em Licitações e Contratos.

 

O que acontece após a votação dos destaques?

Após o texto do projeto da nova Lei de Licitações ser aprovado na Câmara dos Deputados, retorna para o Senado Federal – Casa de origem -, que, de acordo com Murilo Jacoby, terá muita limitação no que poderá fazer. “O Senado somente poderá aceitar ou rejeitar o texto que a Câmara aprovou. Caso rejeite, pode manter o texto que os senadores fizeram e enviaram para os deputados. O processo ainda é longo, deve sair apenas no próximo ano. Mas devemos ficar atentos, pois trata de uma lei muito importante para o gestor público que trabalha com licitação e para o licitante, que contrata com a Administração”, explica Murilo Jacoby.

 

Quadro comparativo