Sócio somente responde por crimes de empresa se houver provas

A ocupação de cargo de direção em uma empresa acusada de ilegalidades não autoriza a responsabilização pelas infrações. A tese, já pacificada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ, foi reutilizada pelo ministro Celso de Mello para trancar queixa-crime contra um deputado federal e seu pai, acusados de crime de violação de patente

por Alveni Lisboa

A ocupação de cargo de direção em uma empresa acusada de ilegalidades não autoriza a responsabilização pelas infrações. A tese, já pacificada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF e do Superior Tribunal de Justiça – STJ, foi reutilizada pelo ministro Celso de Mello para trancar queixa-crime contra um deputado federal e seu pai, acusados de crime de violação de patente. Ambos são sócios de uma companhia siderúrgica e estavam sendo acusados de usar a patente de uma máquina sem pagar os devidos direitos.

Chamada a se manifestar, a Procuradoria-Geral da República não encontrou elementos que comprovassem a responsabilidade do deputado e de seu pai na suposta infração à patente da máquina. Por isso, o ministro do STF entendeu que o avanço da queixa-crime acarretaria a responsabilidade penal objetiva dos sócios da empresa, o que não existe no ordenamento brasileiro. “Os princípios democráticos que informam o sistema jurídico nacional repelem qualquer ato estatal que transgrida o dogma de que não haverá culpa penal por presunção nem responsabilidade criminal por mera suspeita”, escreveu, na decisão.

De acordo com Celso de Mello, seria o mesmo que criminalizar a participação societária em uma empresa, o que é ilegal e inconstitucional. “Para acusar alguém de responsabilidade por ilegalidades supostamente cometidas por uma empresa, é necessário, no mínimo, descrever a participação do acusado no crime”, afirma.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: acertada a decisão do STF. Ninguém pode ser condenado com base na mera presunção de culpa. Ser dono ou diretor de uma empresa não significa compactuar com ilegalidades. Os sócios somente poderiam ser condenados se ficasse comprovada a participação na suposta irregularidade. É a mesma lógica aplicada ao serviço público: um ministro não pode ser responsabilizado se o servidor do protocolo pede propina. Por mais organizada que seja uma repartição, é impossível que um gestor, seja no setor público ou privado, tenha conhecimento de tudo que se passa no ambiente de trabalho.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.