AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA

Dúvida quanto a utilizar a modalidade pregão para aquisição de equipamento de informática, em especial SWITCHES. Existe uma corrente favorável ao pregão para a referida aquisição. No entanto, eu não concordo, tendo em vista o que dispõe o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.176/2001. Poderíamos considerar esse equipamento bem comum e, assim, justificar o pregão? E quanto ao valor, basta justificar que o pregão garantiria um preço menor frente à técnica e ao preço?

Você precisa está logado para acessar essa página.