DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO – RETORNO AO PREGÃO – IMPOSSIBILIDADE

Houve um pregão em que se assinou o contrato com a primeira classificada. Decorrido prazo, constatou-se que a empresa não cumpriu com determinação contratual de infraestrutura. O contrato será rescindido. A segunda colocada no certame já demonstrou interesse em assumir. Consultada, a pregoeira informou que uma vez contratada, não se retorna mais ao Pregão. Mas a área de contratos deseja que o processo retorne à pregoeira para que ela abra o envelope de documentação da segunda classificada em uma sessão pública e faça a devida habilitação. Qual procedimento está correto?

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