POSSE EM PERÍODO ELEITORAL – IMPOSSIBILIDADE

Fiz um concurso público, fui aprovado em 1° lugar para fiscal municipal e eram 4 vagas oferecidas no edital, o concurso foi homologado dia 05/07/2004, mas ainda não tomei posse. Eles alegam que a Lei nº 9504/97, não permitiria nomear os concursados nos 3 meses que antecedem a eleição, mas o prefeito não está concorrendo, e que iriam nomear apenas os cargos para serviços essenciais e inadiáveis, segundo o artigo 73 da lei 9504/97. Queria saber quando serei nomeado, pois há contratados na função, inclusive eu. Se esse ano não for nomeado o outro prefeito que entrar terá obrigação de nomear os aprovados no concurso do prefeito anterior.

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