É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Fiz um concurso público, fui aprovado em 1° lugar para fiscal municipal e eram 4 vagas oferecidas no edital, o concurso foi homologado dia 05/07/2004, mas ainda não tomei posse. Eles alegam que a Lei nº 9504/97, não permitiria nomear os concursados nos 3 meses que antecedem a eleição, mas o prefeito não está concorrendo, e que iriam nomear apenas os cargos para serviços essenciais e inadiáveis, segundo o artigo 73 da lei 9504/97. Queria saber quando serei nomeado, pois há contratados na função, inclusive eu. Se esse ano não for nomeado o outro prefeito que entrar terá obrigação de nomear os aprovados no concurso do prefeito anterior.
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?