A Câmara Municipal foi obrigada a realizar concurso público, conforme determinação judicial, ao qual, mediante pedidos de orçamentos e prova de idoneidade, contratamos uma empresa para realização de todas as etapas referentes ao concurso público, o valor do contrato que celebramos foi de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo que a taxa de inscrição paga pelos candidatos iriam ser depositadas na conta da empresa, pertenceriam à empresa, dessa forma não realizamos a licitação por entender que o valor do contrato está abaixo do exigido para realização de certame licitatório. Entretanto, o Juiz da cidade expediu uma liminar, suspendendo a realização do concurso público, alegando falta de licitação para contratação da empresa e que não foram pedidas as provas de regularização da empresa, o que não é verdade, temos todas as documentações que porventura seriam exigidas se tivesse havido licitação. PERGUNTA-SE: 1) O valor recolhido com as taxas de inscrições é dinheiro público? 2) Teríamos que ter realizado concurso público? 3) É possível a contratação direta de empresa para realização de concurso público?
21/01/161) Sim, nesse sentido é a jurisprudência do TCU ao considerar que os recursos arrecadados a título de taxa...
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21/01/16A pergunta tem duas respostas corretas. A primeira, não. Na esfera federal, o fornecimento de combustível é considerado compra...
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