Tenho dúvida quanto à possibilidade de uma empresa pública federal, ente da Administração Pública Indireta, celebrar Termo de Permissão de Uso de imóvel com a Prefeitura de uma Municipalidade (Administração Pública Direta), esta última, proprietária do bem. Esclareço: de acordo com o entendimento do prof. Hely Lopes Meirelles, a permissão de uso é instituto oneroso, pelo qual um particular faz uso de um bem da Administração Pública, enquanto a cessão de uso é aplicável entre dois entes da Administração Pública. Nessa linha de raciocínio, pode-se entender que uma empresa pública federal não poderia se utilizar de um bem da Prefeitura Municipal por meio de permissão de uso. Contudo, em nosso caso concreto, a Prefeitura se recusa a celebrar outro instituto que não seja a permissão. De acordo com seus procuradores, a cessão de uso de imóvel não é prevista na Lei Orgânica do Município. Por outro lado, uma proposta de locação do imóvel também não foi aceita pela Municipalidade. Já realizei várias pesquisas na doutrina e na jurisprudência em busca de esclarecimentos, sem obter êxito. Fui informada por uma colega, de uma empresa pública federal, que o Tribunal de Contas da União se direciona no sentido de que entes públicos devem firmar entre si termos de cessão de uso, a título gratuito ou mesmo oneroso. Porém, em visita ao site do TCU, não encontrei julgados que pudessem sustentar tal informação.

21/01/16

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21/01/16

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21/01/16

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21/01/16

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