Se uma Empresa possui um imóvel alugado e este precisa urgentemente de uma obra para colocação de piso, haja vista que o imóvel encontra-se em estado inapropriado para uso em virtude de desgaste natural. Cabe ao proprietário arcar com as despesas, ou cabe ao locatário pagar por estas benfeitorias. Seria correto o locatário fazer a obra (tendo antes comunicado ao proprietário) e posteriormente repassar os valores das benfeitorias para o proprietário em virtude de ser ressarcido do valor da obra. Caso uma Empresa (que possui um imóvel alugado) sofra um furto em decorrência de arrombamento (Basculhante) e após este furto comunica ao proprietário (administradora) a necessidade da colocação de uma grade para proteção do imóvel de novos furtos, ou seja, colocar grades nas janelas e nos basculhantes. Após esta comunicação a administradora nada faz, e a Empresa sofre novo furto. Cabe indenização ou caracteriza-se caso fortuito?
21/01/16Não se esqueça, preliminarmente, de ler a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, que é a...
Leia Mais +Como se procede a avaliação de imóvel para locação? O que vem entendendo as Cortes de Contas a respeito? Quem deve assinar esse laudo?
21/01/16A avaliação de imóveis da União deve ser realizada pela Secretaria do patrimônio da União, seguindo-se os procedimentos estabelecidos...
Leia Mais +Pode se cobrar juros de mora de dívida, cujo devedor não sabia de sua existência?
21/01/16Não há mora se a pessoa não está ciente do débito. O devedor pagou o débito na data aprazada,...
Leia Mais +O art. 16 se aplica a todos os casos ou só para quando exceder o exercício?
21/01/16A princípio, a declaração do ordenador de despesas deve ser apresentada em todos os casos de empenho e licitação...
Leia Mais +Dúvida quanto ao recolhimento de ISS por prestador de serviço ao município. Trata-se da seguinte situação: um serviço de publicação em jornal, que é prestado por empresa com estabelecimento fora de nosso município, a retenção do ISS cabe a qual município?
21/01/16Há entendimento doutrinário de que a competência tributária não é de seu município, vez que o estabelecimento é em...
Leia Mais +O Presidente do Tribunal, face aos procedimentos administrativos já iniciados, visando a realização de obras, neste exercício financeiro, mostrou-se preocupado quanto à possibilidade de inscrição em restos a pagar da dotação orçamentária destinada a elas, caso não seja cumprido o cronograma de execução previsto para o exercício em curso. Assim, com vistas a evitar eventuais sobressaltos, ao final do exercício, determinou que seja elaborado um estudo sobre "RESTOS A PAGAR", com enfoque especial na possibilidade de vir a ser efetivada a respectiva inscrição, na hipótese de um eventual descumprimento do cronograma de execução, programado para 2003.
21/01/16Entendo que é possível a inscrição em restos a pagar não processados, se a obra já tiver sido iniciada...
Leia Mais +Qual seria a classificação dos bens públicos (terrenos) que circundam os prédios e casas no DF, considerando que não haja qualquer tipo de construção feita pelo poder público (ex.: ruas, calçadas, entre outros)?
21/01/16Penso que o critério para delimitar a classificação é a destinação que pode ser conferida ao espaço público em...
Leia Mais +Órgão público federal pode alienar bens móveis (veículos) avaliados em mais de R$ 8.000,00 e adquirir veículos novos dando como entrada aqueles veículos (dação em pagamento)? Qual o respaldo legal?
21/01/16Não somente pode, como o aproveitamento dos veículos usados como entrada na aquisição de novos é medida que labora...
Leia Mais +Quais as despesas que poderão ser adquiridas por meio de suprimento de fundos? Poderá ter dois processos de suprimento de fundos no mesmo mês. Sendo que estes foram concedidos para servidores distintos. Existe limite de abertura de processo desta natureza durante um exercício?
21/01/16As normas que regulamentam a utilização do suprimento de fundos têm caráter financeiro e, nos termos do art. 24...
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