Existe aplicabilidade do Art. 37 da Lei nº 4.320/64 para despesas realizadas sem processo? Caso negativo, qual seria a saída jurídica?
21/01/16Diz o referido art. 37, da Lei nº 4.320/64: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais...
Leia Mais +Cumprindo o art 7º, §2º, inc III, da Lei nº 8.666/1993, junta-se ao processo uma informação de que há disponibilidade orçamentária, indicando o programa de trabalho, a natureza da despesa e seu valor e anexa-se o pré-empenho. Quando há disponibilidade orçamentária essa informação é suficiente ou deve sempre considerar o que prescreve o art. 16, inc. I e II da LRF?
21/01/16Entendo que as especificações do art. 16 devem ser introduzidas na chamada “fase interna” das licitações, também designada como...
Leia Mais +O art. 16, se aplica a todos os casos ou só para quando exceder o exercício?
21/01/16A princípio, a declaração do ordenador de despesas deve ser apresentada em todos os casos de empenho e licitação...
Leia Mais +É possível o Estado ser o ordenador de despesas dos órgãos da Administração Pública Indireta? Se afirmativo, poderá assumir o pagamento de INSS, FGTS e I.R. atrasados?
21/01/16a) O ordenador de despesa é sempre servidor público, pessoa física, investido de autoridade e competência para emitir empenho...
Leia Mais +Tenho pesquisado alguns livros, porém os melhores tratam da LRF, e não da Lei nº 4.320, que rege os atos praticados antes da LRF. Os que tratam da Lei nº 4.320 são muito superficiais em matéria de responsabilização do agente público. Que livro de Direito Financeiro deve-se ter como livro de cabeceira sobre prazo para guarda de documentos e responsabilidade do ordenador de despesas?
21/01/16Indico o livro de minha autoria: “Lei de Responsabilidade Fiscal (Versão Livro). 3. ed. amp., rev. e atual Belo...
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