É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
A Administração pretende, de forma sistemática, adotar o disposto no art. 8º e parágrafos do Decreto nº 3.931/2001, ou seja, adotaria como regra a figura do ‘carona’. Com isso, praticamente deixaria de realizar licitações. Pergunta-se: há algum impedimento de ordem legal ou moral em se adotar tal postura?
É possível tirar a licença por afastamento do cônjuge se este é funcionário de empresa privada?
Como deve proceder o pregoeiro ao perceber que empresas com sócios em comum estão participando do mesmo procedimento licitatório? Esta participação é legal?
Caso a subcontratação não esteja prevista no edital de licitação, esta pode ser realizada?