CONDUÇÃO

"A fase interna, de mera verificação de contas, pode ser conduzida pela própria Administração, porque, na fase externa, outro órgão, a Inspetoria ou Secretaria de Controle, ou mesmo o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, sustentará a acusação e a Corte, imparcialmente, julgará" (JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Tomada de Contas Especial. 4. ed. amp., rev. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2009.p. 33). O termo "pode ser conduzida pela própria Administração", quer dizer que o próprio Tribunal de Contas pode instaurar e conduzir a TCE? Quando se tratar de omissão do Presidente e ordenador de despesa do Poder Legislativo, a quem compete a instauração e a condução da TCE?

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