REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES – SIGILO - ORÇAMENTO

A Lei nº 12.462/2011, que institui o RDC, em seu art. 6 reza que o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, contudo, gostaria de saber se o sigilo do referido orçamento se refere apenas à fase externa da licitação, ou se temos que observá-lo durante o procedimento interno também, ou seja, o sigilo deve ser observado entre os servidores da Municipalidade. Caso positivo, como devemos proceder durante o procedimento interno da licitação, haja vista que o processo tramita entre vários setores da Prefeitura, inclusive com o valor do orçamento estimado cadastrado em Sistema próprio.

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