SUBDIVISÃO DE RECURSOS – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

A Resolução 79/2008 – FNDE trata da obrigatoriedade de se utilizar no mínimo 30% dos recursos do PNAE com produtos da agricultura familiar. Atualmente existem – PNAE-EJA, PNAE-CRECHE, PNAE-PRÉESCOLAR e PNAE-FUNDAMENTAL. Supondo que o valor anual de todos os programas seja de R$ 1.000,00, sendo: 300,00 do PNAE-EJA; 300,00 do PNAE-CRECHE; 200,00 do PNAE-PRÉ ESCOLAR e 200,00 do PNAE-FUNDAMENTAL. Deve-se utilizar 30% do total 1.000,00 ou tem que se utilizar 30% de cada programa?

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