Afastamento de servidor para pós-graduação no âmbito da Secretaria de Planejamento

por Ana Luiza Q. M. Jacoby Fernandes

A Lei nº 8.112/1990 estabelece, em seus arts. 95 e 96-A, que todos os servidores terão a oportunidade de se afastar das suas atividades rotineiras no órgão ou entidade para estudar no País ou no exterior. O afastamento do servidor será concedido de acordo com a conveniência e a oportunidade da Administração Pública.

A pós-graduação compreende programas de mestrado e doutorado – stricto sensu – e cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros – latu sensu –, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino, nos termos do inc. III do art. 44 da Lei nº 9.394/1996.

No ano passado, a Secretária de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão disciplinou o afastamento de servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG para participar em programas de pós-graduação no País ou no exterior1. Agora, a Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos – SEPLAN expediu portaria2 disciplinando o afastamento dos analistas de planejamento e orçamento lotados naquele setor do Ministério.

Para o recebimento do benefício, porém, o servidor deverá comprovar que a participação no programa não poderá ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horários. Além disso, o período de afastamento poderá ser superior a 12 meses, mas não excederá a 48 meses.

Ponto de destaque da recente portaria é a definição dos deveres do servidor afastado. A norma estabelece que aqueles a quem foi concedido o benefício deverão:  apresentar à SEPLAN, anualmente, relatório de avanço; dedicar-se exclusivamente ao programa e às atividades acadêmicas previstas em seu âmbito, ficando vedado seu envolvimento em quaisquer outras atividades, salvo na hipótese de acumulação lícita de cargos; participar de atividades de disseminação dos conhecimentos adquiridos no programa promovidas pela SEPLAN ou pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP; permanecer no exercício de suas funções após o retorno, por período, no mínimo, igual ao do afastamento, dentre outras atribuições.

Para a escolha dos profissionais que receberão o benefício do afastamento para a qualificação profissional, será realizado um processo seletivo coordenado pela própria Secretaria, que ofertará uma vaga para mestrado e uma vaga para doutorado. A norma trouxe ainda as áreas de interesse da Secretaria para fins de seleção, entre elas: avaliação de gastos tributários, subsídios e subvenções; reformas em marcos regulatórios; políticas públicas para melhoria do ambiente de negócios no Brasil; concessões e parcerias público-privadas; investimento e financiamento em infraestrutura.

Os interessados têm até o dia 30 de junho de 2017 para apresentar requerimento solicitando o afastamento.

1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Portaria nº 56, de 21 de março de 2016. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22 mar. 2016. Seção 1, p. 90.

2 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO. Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos. Portaria nº 10, de 08 de maio de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 maio 2017. Seção 01, p. 44-46.

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