Antes do parecer, alguns gestores entendiam que o repasse não deveria ser feito quando os estados e municípios que receberiam a verba estivessem inscritos no Cauc em virtude do descumprimento de alguma exigência constitucional, como estar em dia com o pagamento de empréstimos e investir determinado percentual da receita em educação e saúde.
Por Kamila Farias
A Advocacia-Geral da União – AGU elaborou parecer que determina que os ministérios e autarquias federais devem repassar para estados e municípios a verba destinada por emendas parlamentares individuais impositivas mesmo que os entes beneficiados estejam com alguma pendência no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, o Cauc. O texto ganhou efeito vinculante após ser ratificado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Antes do parecer, alguns gestores entendiam que o repasse não deveria ser feito quando os estados e municípios que receberiam a verba estivessem inscritos no Cauc em virtude do descumprimento de alguma exigência constitucional, como estar em dia com o pagamento de empréstimos e investir determinado percentual da receita em educação e saúde.
O parecer observa, ainda, que as únicas hipóteses que autorizam a Administração Pública a não executar os recursos das emendas foram previstas pela EC nº 86/2015: impedimento de ordem técnica ou contingenciamento admitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Desta forma, não é possível que norma infraconstitucional ou mesmo norma constitucional anterior à entrada em vigor da emenda impossibilite o repasse.
Comentário do professor Jacoby Fernandes: as emendas são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo. Existem quatro tipos de emendas: individual, de bancada, de comissão e da relatoria. As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado. De acordo com a Resolução nº 01/2006 do Congresso Nacional, cada parlamentar pode apresentar até 25 emendas individuais, no valor total definido pelo parecer preliminar do relator. Há regras específicas sobre a apresentação de cada emenda.
Com informações do portal da AGU.