AGU cobra mais de R$ 2 bi para autarquias prejudicadas por improbidade

Somente no primeiro trimestre de 2019, foram 37 processos cobrando R$ 110,3 milhões de acusados de irregularidades.

Por Kamila Farias

A Advocacia-Geral da União – AGU está cobrando o pagamento de R$ 2,1 bilhões em 659 ações movidas nos últimos três anos em defesa de autarquias e fundações prejudicadas por atos de improbidade. Cerca de 80% das ações dizem respeito a casos de fraudes previdenciárias e utilização indevida de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

Somente no primeiro trimestre de 2019, foram 37 processos cobrando R$ 110,3 milhões de acusados de irregularidades. “No INSS, a gente vê uma série de situações, que vão desde a falsificação de documentos para obter benefícios até a utilização de dublês para participar das perícias médicas em nome dos reais requerentes daqueles benefícios”, conta o procurador federal Rafael Nogueira, coordenador da Equipe de Trabalho Remoto de Ações de Improbidade Administrativa da Procuradoria-Geral Federal. Desde que a equipe de sete procuradores foi criada, em 2016, ajuíza em média mais de 200 ações por ano.

Para Rafael Nogueira, o melhor jeito de combater a corrupção é evitar que ela aconteça. Por isso, a atuação da AGU não só auxilia a recuperar recursos utilizados indevidamente, mas melhora controles internos das entidades públicas e ajuda prevenir irregularidades.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: segundo o dicionário, improbidade significa falta de probidade; desonestidade, fraude, imoralidade. O ato de improbidade é um ato desonesto. Espera-se das pessoas em geral e, sobretudo, dos agentes públicos, uma conduta honesta. A pessoa comum que age com desonestidade pratica ato de improbidade. O agente público que age com desonestidade na sua atuação pública pratica ato de improbidade administrativa. Assim, o intuito da Lei de Improbidade foi o de atingir todo aquele que atentasse contra a probidade da Administração Pública. No que se refere às ações de improbidade administrativa, desde 2012, por iniciativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, essas ações passaram a ter prioridade na agenda de todos os órgãos do Poder Judiciário, que assumiram compromissos de imprimir maior agilidade e eficiência no processamento e julgamento deste tipo de demanda.

Com informações do portal da AGU.

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