Ampliação do sistema educacional com o uso de tecnologia

por J. U. Jacoby Fernandes

A busca por ferramentas de comunicação que promovam o acesso ao sistema educacional não é recente. Há muito tempo é possível aprender por meio de vídeo-aulas, popularizadas na década de 80 pelo termo telecurso. À época o Telecurso 2º grau surgiu de uma parceria entre a Fundação Padre Anchieta (TV Cultura/SP) e a Fundação Roberto Marinho para atender à demanda das indústrias que se desenvolviam no país e também ao projeto educacional de governo, na época militar. Como se pode ver, o uso pedagógico das tecnologias já é parte do sistema de ensino brasileiro, levando a locais longínquos o acesso à educação.

Com o desenvolvimento da internet, a ampliação das áreas conectadas no país e a melhoria das ferramentas tecnológicas, esse modelo vem sendo aperfeiçoado, permitindo um melhor aproveitamento dos conteúdos e, consequentemente, do aprendizado.  O programa “Mídias na Educação”, por exemplo, é iniciativa do Governo Federal e tem por objetivo promover a educação à distância com o uso das tecnologias da informação. É desenvolvido pela Secretaria de Educação a Distância – Seed, em parceria com secretarias de educação e universidades públicas.

O Governo Federal também possui o Programa de Inovação Educação Conectada, com o objetivo de apoiar a universalização do acesso à internet de alta velocidade, por via terrestre e por satélite, e fomentar o uso de tecnologia digital na Educação Básica. Unindo as iniciativas, o Ministério da Educação instituiu recentemente o Centro Nacional de Mídias da Educação – CNME, que visa à implementação de proposta de educação presencial mediada por tecnologia, cujo objetivo principal é a construção coletiva e democrática de conhecimento. A portaria que instituiu o Centro prevê:

Art. 4º Os objetivos do CNME são:

I – apoiar a formação continuada de professores no âmbito da Política Nacional de Formação de Professores;

II – fomentar a produção de recursos educacionais abertos compatíveis com a Plataforma Integrada de Recursos Educacionais Digitais do Ministério da Educação;

III – desenvolver conteúdos educacionais conforme demandas e necessidades dos professores e das secretarias de educação; e

IV – assegurar o protagonismo dos alunos, dos professores e das redes de ensino.1

Para as ações do CNME, poderão ser firmados convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, bem como com entidades privadas. Para participar, os  municípios, estados e Distrito Federal devem formalizar adesão ao CNME, mobilizar e indicar professores ministrantes que atuarão nos estúdios do CNME e garantir que possam participar, em cada etapa, da formação, da produção de conteúdo e das transmissões das aulas ao vivo e indicar e disponibilizar salas de aula para receber a transmissão das aulas ao vivo, que possibilitem o atendimento inclusivo.

A portaria permite também que municípios, estados e DF proponham e produzam conteúdo para as temáticas ou disciplinas eletivas. Já o Ministério da Educação deverá definir, em documento orientador, as diretrizes técnicas e pedagógicas para a implementação do CNME; além de coordenar a articulação com as redes públicas da educação básica e demais parceiros.

O Centro Nacional de Mídias da Educação será custeado por recursos do Programa de Inovação Educação Conectada e sua execução se dará em articulação com outros programas apoiados técnica ou financeiramente pelo governo federal, voltados à inovação e à tecnologia na educação.

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1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Portaria nº 1.204, de 16 de novembro de 2018. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 nov. 2018. Seção 1, p. 148.