CONTRATOS ILEGAIS GERAM IRREGULARIDADES DAS CONTAS ANUAIS

Ao analisar a Prestação de Contas Anual de uma Secretaria de Estado, referente ao início dos anos 90, deparei-me com uma questão que suscitou-me dúvida. Como deve ser julgada a Prestação de Contas Anual de uma Secretaria de Estado, referente ao exercício de 1993, se vários contratos de obras e serviços já foram julgados ilegais? Pergunto: A ilegalidade declarada desses contratos é suficiente para que a Prestação de Contas Anual seja eivada de vício, a ponto de as contas serem julgadas irregulares ou elas podem ser julgadas regulares, com a ressalva desses contratos ilegais? E quanto à Tomada de Contas de cada um desses contratos, se estiverem regulares a ilegalidade de seu respectivo contrato é transferida para sua Tomada de Contas?

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