Sistema

Ao realizar cotação de preços para locação de veículos, um órgão do sistema “S” exigiu que estes estivessem em nome de pessoa jurídica. Se por um lado tal exigência respeita princípio da entidade e da segregação dos patrimônios, também inibe a participação de outros interessados, que poderiam adquirir os veículos posteriormente ou transferir a propriedade de pessoa física para pessoa jurídica, caso vencessem do certame. É legal esse tipo de exigência? Seria motivo de desclassificação ou inabilitação dos interessados?

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