Aprovada MP que dispensa órgão público de reter tributo em compra de passagem aérea

A Medida Provisória nº 822/18, que dispensa os órgãos públicos federais de reterem na fonte quatro tributos nas compras de passagens diretamente das companhias aéreas, foi aprovada na última terça-feira, 29 de maio.

por J. U. Jacoby Fernandes

A Medida Provisória nº 822/18, que dispensa os órgãos públicos federais de reterem na fonte quatro tributos nas compras de passagens diretamente das companhias aéreas, foi aprovada na última terça-feira, 29 de maio. A norma foi analisada em comissão mista e recebeu parecer favorável do seu relator, delegado Edson Moreira, que descartou as 14 emendas apresentadas por inadequação orçamentária ou por tratarem de tema distinto da medida.

Matéria publicada pela Agência Câmara destaca que, de acordo com o texto, os órgãos públicos que comprarem passagens das companhias aéreas por meio do Cartão de Pagamentos do Governo Federal não precisarão reter, até 31 de dezembro de 2022, os valores equivalentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. “A regra geral no serviço público é a retenção dos quatro tributos na aquisição de bens ou serviços, determinada pela Lei 9.430/96”, informa a reportagem.

Ainda de acordo com o relator da matéria, a dispensa de retenção não significa isenção fiscal. Os órgãos públicos apenas não precisarão antecipar na fonte os impostos.

Comentário do professor Jacoby Fernandes: a MP nº 822 era uma das matérias que estavam trancando a pauta da Câmara dos Deputados e impedia a votação das medidas do governo para o encerramento da greve dos caminhoneiros. A prática estabelecida na MP já era adotada entre os anos de 2014 e 2017. Com a aprovação, esse prazo foi estendido até o ano de 2022.

Com informações da Agência Câmara.