EDITAL SEM NÚMERO DE VAGAS

Aprovado em primeiro lugar em um concurso em que o número de vagas não aparece no Edital. Pode-se presumir, ou até assegurar que se houve um concurso público deveria haver pelo menos uma vaga? Se fosse o particular a agir desta forma, poderia ser acusado de enriquecimento sem causa, propaganda enganosa etc..

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