por J. U. Jacoby Fernandes
As compras compartilhadas são aquelas nas quais mais de um órgão se juntam para que um deles realize uma licitação para a contratação de um conjunto de produtos e/ou serviços de modo a atender a necessidade de todos os envolvidos. Para a realização desse tipo de contratação, é preciso que os órgãos interessados estejam em sintonia para o sucesso do modelo.
Inicialmente, é preciso identificar necessidades comuns aos órgãos participantes. Na sequência, deve-se definir quem vai gerenciar o processo de contratação e a ata dele resultante, definir os quantitativos de que cada participante necessita, elaborar um único Termo de Referência englobando a necessidade de todos e, então, realizar uma única licitação.
A regra geral é que a licitação seja na modalidade pregão, do tipo menor preço, de forma eletrônica, para registro de preços. Como resultado dessa licitação, é assinada uma ata de registro de preços, a partir da qual cada participante assina um ou mais contratos de acordo com suas necessidades. Cada participante gere os seus próprios contratos, comunicando ao órgão gerenciador qualquer anormalidade observada durante a sua execução.
Destacam-se três grandes vantagens nas compras compartilhadas. Em primeiro lugar, destacamos a economia processual, pois, em vez de se realizarem diversas licitações, é feita apenas uma para todos os órgãos participantes. Em segundo lugar, o ganho de escala promovido pela agregação dos quantitativos demandados pelos órgãos permite a negociação de um preço final mais vantajoso para a Administração Pública. Em terceiro lugar, em geral, as compras compartilhadas favorecem as especificações técnicas com maior qualidade, uma vez que se pode aproveitar a expertise técnica compartilhada entre os órgãos participantes na fase de planejamento.
Cada uma das vantagens mencionadas também traz benefícios para os licitantes. A economia processual, por exemplo, reflete-se nos licitantes, que podem participar de uma única licitação, concentrando o seu esforço, em vez de participar de forma dispersa de vários processos licitatórios. Ademais, ao ter a garantia de um volume maior de fornecimento, os licitantes podem oferecer preços unitários mais baixos e ganhar na escala dos produtos a serem vendidos. Por fim, especificações técnicas melhores favorecem licitantes com produtos melhores e mais preparados, que passam a ter mais chances de vencer o processo.
Há, porém, alguns cuidados que devem, ser observados: em primeiro lugar, deve-se evitar que as especificações técnicas restrinjam indevidamente a competição. Deve-se evitar também que os grandes volumes restrinjam indevidamente fornecedores menores que teriam qualificação técnica para fornecer em menor volume e em determinadas regiões.